Titular da Fazio Consultoria, possui 15 anos de experiência em recursos humanos e relações sindicais, nas empresas: Grupo Ometto, São Paulo Alpargatas e Ford do Brasil.
 
Somente doenças previstas em lei têm isenção de IR
FONTE: Consultor Jurídico - 17/08/2010

Para a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, apenas doenças elencadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 têm isenção de Imposto de Renda. Assim, aposentados portadores de outras doenças graves não estão isentos do imposto. A decisão do recurso destacado como representativo de controvérsia deve ser aplicada a todos os demais processos que tratam da matéria.
No caso em questão, a aposentada ajuizou uma ação com o objetivo de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue a recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos a partir do ajuizamento da demanda. Ela é portadora de uma moléstia incapacitante, a distonia cervical.
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Os homens perdem a saúde para juntar dinheiro, depois perdem o dinheiro para recuperar a saúde. E vivem como se nunca fossem morrer...e morrem como se nunca tivessem vivido.” As célebres frases do líder espiritual tibetano Dalai Lama expressam a realidade. Tabagismo e alcoolismo, por exemplo, são mazelas de uma rotina que tem reflexos diretos não apenas na qualidade de vida, mas no bolso dos cidadãos. Não se trata de uma matemática complexa.
 
Ilustro este tipo de trabalho com quatro cases em hospitais de diferentes Estados e realidades, em que os resultados obtidos foram bastante positivos. Houve 42% de redução de custos no hospital I; 29% no hospital II , 27% no hospital III e 31% no hospital IIII.
 
 
 

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